Passados 20 anos da edição da lei federal 8.069, de 13/07/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente ainda é um ilustre desconhecido nas escolas públicas. Ainda hoje é muito comum encontrarmos professores e direções escolares ilegalmente suspendendo e expulsando alunos.
Direitos básicos como saúde, moradia e educação estão sendo diariamente desrespeitados pelo Poder Público…
E a imprensa está mais preocupada em falar sobre o “rebaixamento da idade penal” do que responsabilizar os governantes que ilegalmente priorizam os gastos em publicidade, pontes, túneis e viadutos…
Até mesmo alguns membros do Poder Judiciário atuam contra os direitos das crianças: ao invés de responsabilizar e punir governantes que não investem em política públicas, tem juiz criando ‘toque-de-recolher’ para as crianças”. Isto é uma completa inversão de valores. Punem as crianças pela ação ou omissão dos governantes.
Para uma maior reflexão, vamos reproduzir o artigo publicado em dezembro de 1999:
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Quem está contra os Direitos das Crianças?
Para que possamos entender os motivos das críticas ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal 8069/90) é preciso esclarecer que o ECA contrariou vários dogmas do “clientelismo”, dos “políticos demagogos”, das instituições conservadoras, etc. Por exemplo:
1. O Eca veio rechaçar as formulações de “incapacidade social das crianças”, o que na prática lhes negavam direitos fundamentais: saúde, educação, moradia, segurança, etc. (art. 3);
2. Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, sendo responsabilidade de todos colocá-los a salvo de qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, e opressão… (arts. 5º e 70);
3. Todos os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente deverão ser comunicadas ao Conselho Tutelar..,(art. 13);
4. O Conselho Tutelar, eleito pela comunidade, tem a função de zelar pelos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 131);
5. O Poder Judiciário teve suas atribuições restringidas nos casos que envolvem o ato infracional praticado por adolescentes, sendo que nenhum deles será privado de sua liberdade (!?) sem o devido processo legal (art. 110);
6. Compete ao Conselho Tutelar a ação nos casos de do Ato Infracional atribuído à criança – até 12 anos ( arts. 136, 105, 101);
7. O ECA é um dos poucos instrumentos legais que definem penas contra os abusos praticados pelos meios de comunicação (art. 247);
8. As entidades de atendimento são obrigadas a se registrarem nos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente (órgão paritário: metade governo, metade sociedade civil -art. 90), além de submeterem seus programas à aprovação destes conselhos;
9. Garantia de participação dos alunos, pais e comunidade, nas propostas educacionais (art. 53);
10. Proibição de venda de produtos (à criança e ao adolescente) de produtos que possam causar dependência física e/ou psíquica (art. 81);
11. Foi a primeira lei a definir penas contra a “tortura” (art. 233, substituído pela lei federal 9.455/1997);
12. Definiu, de forma clara e objetiva, procedimentos para responsabilizar a ação ou omissão do Estado (e seus agentes) quando tais atitudes violarem direitos da Criança e do Adolescente (arts. 98, 208, 212, etc.).
Em vista do acima exposto, concluímos que a população deve exigir o cumprimento da Lei, tanto para as crianças quanto para os adultos, principalmente no que se refere a saúde, educação, moradia e segurança. Isto evitará que o Brasil fique à mercê de criminosos e de políticos demagogos, sendo que estes últimos não cumprem com suas obrigações legais, preferindo o “discurso fácil” ao invés de fiscalizar e garantir a execução dos programas que beneficiam os cidadãos.
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São Paulo, 04/07/2010
Mauro Alves da Silva
Autor da cartilha COMO EDUCAR MEU PROFESSOR EM 10 LIÇÕES.