Dirigente de Ensino apóia constrangimento ilegal contra alunos.

Prêmio IgNóbil de Direitos Humanos na Educação 2010

A lei estadual de SP determina expressamente que é proibido aos estabelecimentos oficiais de ensino “instituir o uso obrigatório de uniforme” (artigo 1º, inciso 5, da lei estadual 3.913 de 14 de dezembro de 1983).
Mesmo com a lei estadual 3.913/83 em pleno vigor, ainda encontramos escolas públicas estaduais “exigindo o uso do uniforme escolar”… Pior que isso: na falta do uniforme, as crianças sofrem constrangimentos ilegais, seja na forma de impedir que assista às aulas, seja na forma de serem levadas à diretoria para serem repreendidas e ainda obrigadas a vestir roupas usadas por terceiros…

Após a reclamação de um pai de aluno a respeito das escolas que ilegalmente exige uniforme e praticam ilegais constrangimentos contra os alunos, o professor Samuel Alves dos Santos, Dirigente Regional da Diretoria de Ensino Sul-3, da capital do Estado de São Paulo, não só apoiou as ilegais práticas das escolas sob sua supervisão como ainda “revogou” a lei estadual 3.913/83, sob o ignóbil argumento de que “ a Lei Federal 8907, de 06/07/1994 suprime a lei Estadual 3913, de 14/11/1983” (sic).

A Máfia dos Uniformes.
A lei federal 8907/1994 não autoriza a cobrança de uniformes e não revogou a lei estadual 3913/83, pois foi criada para refrear a atuação das “máfias dos uniformes” que todo ano obrigavam as familiais a comprarem “novos uniformes”. Vejam o que diz a Ementa (“resumo”) da lei: “Determina que o modelo de fardamento escolar adotado nas escolas públicas e privadas não possa ser alterado antes de transcorrido cinco anos”. Isso significa: nos estabelecimentos que podem instituir o uso obrigatório de uniforme, a “máfia do uniforme” não poderá mudar o modelo do uniforme a todo ano, ao seu bel prazer… isso está em perfeita consonância inclusive com o Código de Defesa do Consumidor (lei federal 8078/1990), no qual fica proibida a “venda casada” de produtos ou serviços: escolas públicas ou privadas “casavam” a venda de uniforme com a taxa de matricula!
No caso das escolas públicas do Estado de São Paulo, a lei federal 8907/1994 é inócua (“sem efieitos”), pois a lei estadual 3913/1983, em pleno vigor, já proíbe que as escolas públicas estaduais instituam o uso obrigatório de uniformes.

A soberania do reino de Liliput.
É muito comum encontrarmos ignorantes dizendo que a decisão sobre a obrigatoriedade do uso do uniforme foi uma decisão “soberana” do conselho de escola e/ou que consta no regimento interno da escola…
Soberania é “propriedade ou qualidade que caracteriza o poder político supremo do Estado como afirmação de sua personalidade independente, de sua autoridade plena e governo próprio, dentro do território nacional e em suas relações com outros Estados”…
A escola pública paulista está subordinada a uma série de restrições normativas e legais. Seu conselho de escola somente pode criar normas que não colidam com as normas superiores. Se existe uma lei estadual que “proíbe a instituição do uniforme obrigatório”, o conselho de escola não pode nem mesmo colocar em votação a questão de “exigência de uniforme”. A “soberania” do conselho de escola vale menos do que a soberania do reino liliputiano do livro As Viagens de Gulliver.

A lei pune o constrangimento ilegal contra crianças.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece: “Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena – detenção de seis meses a dois anos” (artigo 232 da lei federal 8069 de 13 de julho de 1990).
A lei federal obriga a todos denunciarem as suspeitas ou confirmação de violências contra as crianças.
Os agentes públicos, professores e dirigentes inclusive, são obrigados a denunciara as violências às autoridades Considerando que a lei estadual 3913/83 proíbe a instituição de uniforme obrigatório, conclui-se que mandar a criança “sem uniforme” para ser repreendida na diretoria escola é um constrangimento ilegal.
competentes sob pena de responderem até mesmo por improbidade administrativa (“atuar em desrespeito á norma legal expressa”).
Dito isso, esperamos que as autoridades competentes investiguem estas denúncias, processem os acusados e puna o culpados, nos termos da lei.

Prêmio IgNóbil de Direitos Humanos na Educação 2010.
A Academia Real de Ciência Ocultas de Piratininga destina o “Prêmio IgNóbil de Direitos Humanos na Educação 2010” ao professor Samuel Alves dos Santos, Dirigente Regional da Diretoria de Ensino Sul-3, pela sua resposta sobre a questão do uniforme escolar, pela sua “revogação”da lei estadual 3913/1983, pela aprovação do ilegal regimento escolar, pelo seu apoio ao constrangimento ilegal contra alunos de escola pública que estejam “sem uniforme”.

São Paulo, 03/12/2010.
Mauro Alves da Silva.

4 Respostas para “Dirigente de Ensino apóia constrangimento ilegal contra alunos.

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  3. Meu Deus,onde está o bom senso. Nesta vida algumas pessoas só vivem para criticar, ridicularizar. Sabe-se dizer que o Estado não protege, que as escolas são bagunçadas, etc…etc.. e tal. O fato de Diretores optarem por unifornes tem o unico intuito de diciplinar e diferenciar o aluno para que possa identificar o intruso que poderá causar problemas na escola. Ao invés de criticar faça algo, coloque-se a serviço da educação para colaborar não fique de picuinha só para satisfazer seu ego. O Dirigente da Diretoria de Ensino é um ser humano fantástico, educador impecável, esses comentários perversos só podem vir de alguém frustado, por não ter dado certo na carreira e não se conforma com sua incompetência.

    • esses comentários perversos só podem vir de alguém frustado, por não ter dado certo na carreira e não se conforma com sua incompetência.

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