SP vai implantar o Programa Bolsa-Pistola nas escolas públicas.

SP vai implantar o Programa Bolsa-Pistola nas escolas públicas.

Depois dos lamentáveis acontecimentos de agressões a professores nas escolas públicas de SP, o governador paulista Tarcísio de Freitas anunciou uma série de medidas para combater as crianças pobres que frequentam as precárias escolas públicas paulistas.

1) Para substituir a falta crônica de professores, serão contratados 5 mil policiais aposentados para atuarem armados nas escolas públicas;

2) Os professores mal formados, cansados e sem paciência para ministrar aulas de boa qualidade, terão direito à Bolsa-Pistola no valor de 5 mil reais para a compra de uma Pistola Beretta 92F inox calibre 9mm;

3) Os alunos pobres, das famílias pobres, nas escolas pobres, terão direto a um uniforme laranja com listras brancas, para fácil identificação desses trombadinhas, digamos, alunos nas ruas;

4) As manifestações para a melhoria das escolas e das aulas estão terminantemente proibidas, sendo que até mesmo os as manifestações de professores serão tratadas com gás lacrimogênio.

Nas palavras do atual secretário da educação, com experiência no enfrentamento da falência das escolas públicas do Paraná, a educação deve ser tratada com balas, porradas, e bombas.

O governador esclareceu que todo problema educacional é caso de polícia; e que para todo problema complexo existe uma solução simples, fácil de implementar e errada…

São Paulo, 1° de abril de 2023.

Divulgação: Mauro Alves – coordenador do Movimento COEP – Comunidade de Olho na Escola Pública.

www.movimentocoep.wordpress.com

A ironia faz parte da vida…

Abaixo-assinado contra a volta às aulas antes de que haja controle da covid-19.

boletim covid-19 de 17-07-2020 2 milhões infectados
Abaixo-assinado contra a volta às aulas antes de que haja controle da covid-19.

Nós, alunos, mães, pais, professores, funcionários e comunidade, abaixo-assinados, estamos contra a volta às aulas antes de que haja controle da covid-19 na Cidade de São Paulo.
As autoridades sanitárias falam que haverá mais de 1.500 mortes de crianças se voltarmos à aulas a partir de agosto, quando ainda não temos controle sobre a pandemia de coronavírus, cuja doença (covid-19) matou mais de 84 mil pessoas no Brasil, sendo mais de 20 mil em SP e mais de 9 mil mortes só na Cidade de São Paulo.
Em uma escola pública em que falta água, papel higiênico e os uniformes escolares sofrem atrasos de meses, não acreditamos que haverá a necessária proteção às nossas crianças e nem aos profissionais que atuam nas escolas, correndo-se o risco das crianças trazerem o coronavírus da escola para as casas, onde os idosos e as “pessoas de risco” estão em isolamento social justamente para evitar o contato com pessoas assintomáticas (mas que estão contaminadas).

São Paulo, 24/07/2020
José Luiz Nodar Ribeiro, jornalista
Coordenador do Abaixo-Assinado

Vidas negras importam na educação?

Desafio a tos assistirem ao documentário “Esperando peo Super Homem” (Waiting for “Superman” is a 2010 American documentary film directed by Davis Guggenheim and produced by Lesley Chilcott.)

Depois a gente debate sobre o falido modelo educacional no Brasil.

SP, 09-06-2020.
Mauro A. Silva, jornalista
coordenador do Movimento Comunidade de Olho na Escola Pública.

DECRETO Nº 58.840/2019 – Institui o Programa Grêmios Estudantis na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

DECRETO Nº 58.840, DE 3 DE JULHO DE 2019

Institui o Programa Grêmios Estudantis na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as disposições do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 16.271, de 17 de setembro de 2016,

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.667, de 12 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a criação, organização e atuação dos grêmios estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos e privados situados no Estado de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Grêmios Estudantis na Rede Municipal de Ensino de São Paulo, objetivando fomentar a participação dos estudantes no cotidiano da unidade escolar, bem como incentivar o exercício da cidadania e o engajamento democrático.

Art. 2º Constituem diretrizes do Programa ora instituído:

I – viabilizar a efetiva criação dos grêmios estudantis nos equipamentos da Rede Municipal de Ensino, de acordo com as disposições da Lei Estadual nº 15.667, de 12 de janeiro de 2015, e do Plano Municipal de Educação;

II – propiciar a criação de espaço de protagonismo juvenil e de aprendizagem, cidadania e compartilhamento de responsabilidades, na perspectiva de uma educação integral, integradora e integrada;

III – consolidar a implementação de política estimuladora da participação dos estudantes no cotidiano da escola, compromissada com as políticas de construção da escola pública, popular, democrática e de qualidade para todos na Cidade de São Paulo;

IV – ampla divulgação, no ambiente escolar, do procedimento para a criação e organização, bem como da atuação dos grêmios estudantis.

Art. 3º Para os fins do Programa de que trata este decreto, considera-se:

I – Grêmio Estudantil: entidade autônoma representativa de todos os estudantes matriculados na respectiva unidade educacional;

II – Assembleia Geral: órgão máximo de decisão do Grêmio Estudantil, composto exclusivamente por estudantes e de caráter permanente, no qual todos os alunos matriculados na unidade educacional possuem voz e voto;

III – Estatuto do Grêmio Estudantil: documento escrito que contém as normas que regem a organização e a atuação do Grêmio Estudantil;

IV – Comissão Eleitoral: órgão competente para coordenar todo o processo eleitoral da Diretoria Gremista, formado anualmente nos termos do estatuto do Grêmio Estudantil;

V – Diretoria Gremista: grupo vencedor do processo eleitoral, escolhido por meio do voto direto e secreto por seus pares para representá-los perante a unidade escolar, cuja composição e funcionamento serão definidos no estatuto do Grêmio Estudantil;

VI – Conselho de Representantes de Turma: órgão colegiado composto pelos representantes de turma;

VII – Orientador do Grêmio Estudantil: adulto membro da comunidade escolar, indicado pelos gremistas, para orientar as atividades do Grêmio, sempre respeitando a exclusividade de atuação dos estudantes.

Art. 4º Compete ao Grêmio Estudantil:

I – defender, com responsabilidade e nos limites da legislação vigente, os interesses e a participação efetiva dos estudantes no cotidiano da escola;

II – dialogar com a equipe gestora, corpo docente, demais funcionários da unidade educacional, Conselho da Escola, Comissão de Mediação de Conflitos e Associação de Pais e Mestres – APM, sempre com vistas a promover o benefício da unidade educacional e da comunidade em que se insere;

III – promover atividades de cunho educacional, cultural, esportivo, cívico e social.

Art. 5º Cabe à gestão de cada unidade educacional assegurar ao respectivo Grêmio Estudantil:

I – recursos e meios para sua instalação e realização de suas atividades;

II – livre alocação e circulação de seus cartazes, panfletos, jornais e publicações;

III – acesso de seus representantes a todas as dependências da instituição.

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação, por meio da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral e das Diretorias Regionais de Educação, regulamentar, garantir, dar suporte e fomentar as atividades dos Grêmios Estudantis, respeitando os princípios da gestão democrática e a autonomia da entidade.

Art. 7º A criação do Grêmio Estudantil ocorrerá mediante Assembleia Geral dos estudantes, convocada por edital de autoria:

I – da Diretoria Regional de Educação competente;

II – da gestão da escola;

III – dos estudantes, por meio de abaixo-assinado que contenha assinaturas de 5% dos estudantes matriculados na unidade;

IV – da Associação de Pais e Mestres – APM; ou V – do Conselho de Representantes de Turma.

§ 1º A Assembleia Geral deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias após a publicação do edital a que se refere o “caput” deste artigo.

§ 2º A publicação do edital deve ser ampla e irrestrita no ambiente escolar, com divulgação nas salas de aula e demais dependências de convívio escolar.

Art. 8º A Assembleia Geral mencionada no artigo 7º deste decreto terá como objeto a discussão e deliberação dos seguintes assuntos:

I – nome do Grêmio Estudantil;

II – estatuto do Grêmio Estudantil;

III – formato e membros da Comissão Eleitoral;

IV – datas do processo eleitoral da Diretoria Gremista;

V – escolha do orientador do Grêmio Estudantil.

Parágrafo único. O processo da Assembleia deverá ser registrado em ata, com assinatura dos presentes.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO JOÃO CURY NETO, Secretário Municipal de Educação

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 3 de julho de 2019.

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 05/07/2019

Ministério da Educação publica Índex de livros proibidos no ENEM 2021.

O ministro da educação publicou no Diário Oficial da União um Índex sobre os livros proibidos no ENEM 2021 Exame Nacional do Ensino Médio).

Ficam proibidas as questões e referencias aos seguintes livros no ENEM 2021:

  1. 1964;
  2. 1984;
  3. Revolução dos Bichos;
  4. O Príncipe;
  5. O Pequeno Príncipe (*)

E todos os livros do comunista/cristão Paulo Freire.

(*) este livro pode fazer os jovens ter idéias da possibilidade da Terra ser Redonda.

Paragrafo Único – a cartilha oficial do ENEM 2021 será a Cartilha Caminho Suave, da Branca Ribeiro, porque o os filhos do Bozo são bem educados e não se metem com gente da laia da Preta Gil.

Brasil, 1° de abril de 1964 2021

Assinado: Sargento de Milicias.

Divulgacao: ACRECOPI –

( Academia Real de Ciências Ocultas de Piratininga).

Candidatos a vereador assumem compromissos com o Jabaquara.

Tribuna do Jabaquara
Candidatos a vereador que assinaram o compromisso com as 15 Propostas Prioritárias para o Jabaquara 2021 (Propostas aprovadas na reunião do CPM Jabaquara em 07-07-2020)

15 propostas Prioritárias para o Jabaquara em 2021 (*):
P 1. Um Centro Educacional Unificado (CEU) na Vila Sta. Catarina;
P 2. Um Centro de Defesa dos Direitos da Mulher;
P 3. Um Centro de Especialidades e exames laboratoriais;
P 4. Finalização da Operação Urbana Água Espraiada + 20 mil moradias;
P 5. Finalização do Monotrilho Jabaquara-Morumbi;
P 6. ILPI – Instituto de Longa Permanência do Idoso;
P 7. Casa de abrigo para Mulheres em situação de rua ou violência doméstica;
P 8. Centro de Reabilitação de Traumas;
P 9. Aumento da verba para os conselhos – serviços e equipamentos;
P 10. Uma Escola Técnica com foco na Saúde e informática;
P 11. Centro de arrecadação e distribuição de alimentos para famílias carentes;
P 12. Criação de 5 ECO Pontos para descarte de resíduos sólidos;
P 13. Programa de Hortas e Conscientização ambiental;
P 14. Requalificação das nascentes e córregos no Jabaquara,
P 15. Criação de um Circuito de Corrida de Rua 5k e 10k no Jabaquara.
Conselho Participativo Municipal do Jabaquara – Av. Eng. Armando A. Pereira 2314, S. Paulo-SP
http://www.cpmjabaquara.water.blog / http://www.facebook.cpm/cpmjabaquara – e-mail.: cpmjabaquara2020@gmail.com
(*) a) Nenhum dos 55 vereadores assinou o compromisso; b) Faria de Sá defende um número diferente de ECO Pontos para o Jabaquara.

Boletim Comunitário Grêmio SER Sudeste – 1995-2020. Tiragem 10 mil exemplares – Distribuição Gratuita
Jornalista Responsável: Mauro Alves da Silva – MTB nº 85246/SP – cel.: 11-954544193 (Tim e Zap)
05/10/2020, pág. 01